top of page

Legislação e Prazos

O Decreto-Lei 911/69 é a base jurídica fundamental para a busca e apreensão de veículos em nosso país. Este instrumento regulamenta a execução de dívidas e garante a proteção do consumidor, mas também estabelece prazos rigorosos que devem ser respeitados rigorosamente.

Conforme o artigo 1º do Decreto, o juiz analisa o pedido do banco antes de qualquer intimação formal. O oficial de justiça cumpre a liminar imediatamente, o que gera um prazo de cinco dias para a integralidade da dívida pendente e a reaver o veículo livre de ônus.

Paralelamente, o artigo 2º prevê um prazo de quinze dias para a apresentação da defesa. Vencidos esses prazos, a propriedade do veículo se consolida em nome do banco e o veículo é submetido a leilão. Nossa atuação é focada em analisar o contrato e a realidade jurídica do seu caso antes de qualquer movimentação.

Nossa Estratégia

Na Oliveira & Barbosa Advogados, nossa abordagem é fundamentada na análise técnica rigorosa e na construção de defesas estratégicas sólidas. Entendemos que cada caso de direito bancário e do consumidor exige uma análise individualizada, focada na proteção dos seus interesses com precisão e ética.

bottom of page